Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802282-23.2017.4.05.8401 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO REU: MUNICIPIO DE UPANEMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 ADVOGADO do(a) REU: LARISSA NOGUEIRA DE MORAIS GOMES - RN18972 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, com base no art. 152, VI, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s).
Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente TAYRONE THALLIS DE MEDEIROS SOUZA Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802282-23.2017.4.05.8401 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/11/2025 às 13:20 Incluído no fluxo processual em: 04/12/2025 às 15:23 Mossoró, 4 de dezembro de 2025