Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802403-88.2016.4.05.8400 AUTOR: ABRAAO CARLOS FREITAS DE ARAUJO, JULIANA DE OLIVEIRA SOUSA ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO JOSE DE AMORIM CARVALHO MOREIRA - RN6338 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TOTAL INCORPORACOES LTDA ADVOGADO do(a) REU: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 ADVOGADO do(a) REU: REGINALDO BELO DA SILVA FILHO - RN9867
DESPACHO
Intime-se a parte executada, por seu advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo término sem pagamento voluntário importará no acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ambos sobre o valor exequendo, prosseguindo a execução com o bloqueio da dívida, via SISBAJUD e a pesquisa de veículos de propriedade do executado, com a consequente restrição, via sistema Renajud.
Transcorrido o indigitado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802403-88.2016.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/04/2026 às 11:50 Incluído no fluxo processual em: 08/05/2026 às 16:55 Natal, 8 de maio de 2026
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