Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802492-42.2024.4.05.8300
REQUERENTE: PATRICIA VIRGINIA BASTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AMANDA PORCIUNCULA BASTO GOMES SANTOS - PE35930
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709
SENTENÇA
Cuida a hipótese de cumprimento de sentença no qual restou cumprida a integralidade da obrigação. Intimada a exequente a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Após, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data da validação. fcsm
2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802492-42.2024.4.05.8300 REQUERENTE: PATRICIA VIRGINIA BASTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AMANDA PORCIUNCULA BASTO GOMES SANTOS - PE35930 REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em cinco dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Recife, 11 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802492-42.2024.4.05.8300 REQUERENTE: PATRICIA VIRGINIA BASTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AMANDA PORCIUNCULA BASTO GOMES SANTOS - PE35930 REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diga a parte executada sobre os documentos juntados aos autos (arts. 436 e 437, CPC).
Prazo de quinze dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC). Recife, 24 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802492-42.2024.4.05.8300
REQUERENTE: PATRICIA VIRGINIA BASTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AMANDA PORCIUNCULA BASTO GOMES SANTOS - PE35930
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709
DESPACHO
Apesar de ser regularmente intimada para promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 534 do CPC, a parte credora deixar transcorrer in albis o prazo assinalado. Considerando o desinteresse da credora, arquivem-se os autos até eventual apresentação de petição apta. Intimem-se. Recife, data da validação. fcsm
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802492-42.2024.4.05.8300
REQUERENTE: PATRICIA VIRGINIA BASTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AMANDA PORCIUNCULA BASTO GOMES SANTOS - PE35930
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709
DESPACHO
Apesar de ser regularmente intimada para promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 534 do CPC, a parte credora deixar transcorrer in albis o prazo assinalado. Considerando o desinteresse da credora, arquivem-se os autos até eventual apresentação de petição apta. Intimem-se. Recife, data da validação. fcsm
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802492-42.2024.4.05.8300
REQUERENTE: PATRICIA VIRGINIA BASTOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AMANDA PORCIUNCULA BASTO GOMES SANTOS - PE35930
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. No que tange à contagem dos prazos eventualmente em curso, nos termos do Ato TRF n. 454, de 2025, estes não correm no período de migração.
Para além disso, foi reportada uma instabilidade em ambos os sistemas eletrônicos desde o início dos trabalhos de migração nesta Seção Judiciária, em possível prejuízo ao direito de manifestação das partes. Neste cenário de milhares de processos migrados, a avaliação "caso a caso" do óbice causado às partes consumiria desnecessários esforços e desmedido tempo, na vertente contrária ao que preceituam os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 197, parágrafo único, e 223, §2º, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação das suas manifestações pendentes, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186). Recife, data da validação. reb
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802492-42.2024.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 01:17 Incluído no fluxo processual em: 26/08/2025 às 09:35 Recife, 26 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802492-42.2024.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 01:17 Incluído no fluxo processual em: 26/08/2025 às 09:35 Recife, 26 de agosto de 2025