Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802494-72.2016.4.05.8500
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: DEBORA CONCEICAO DA SILVA VICENTE, DCSV REPRESENTACOES LTDA, FATIMA OLGA AZEVEDO OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: YURI OLIVEIRA AZEVEDO - SE6106
SENTENÇA
HÁ, nos autos, a informação de pagamento pela devedora, evidenciando o cumprimento da obrigação em favor da parte Credora. HÁ, nos autos, a comprovação de pagamento pela devedora, evidenciando o cumprimento da obrigação em favor da parte Credora, inclusive está demonstrado o levantamento do valor em questão por meio de ofício de conversão em renda. Alcançado o objetivo da presente execução, traduzido pela satisfação da parte ativa, aplica-se o disposto no art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; (...)
Diante do exposto, extingo a presente execução, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a informação de quitação da dívida partiu da própria exequente , liberar de imediato os bens constritos via CNIB e RENAJUD. Devem as partes informar se pendem outras restrições sobre bens para fins de liberação. Em caso positivo, liberar. Transcorrido o prazo recursal para o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal do executado, certificar e dar baixa na Distribuição.
Intimar.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802494-72.2016.4.05.8500
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: DEBORA CONCEICAO DA SILVA VICENTE, DCSV REPRESENTACOES LTDA, FATIMA OLGA AZEVEDO OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: YURI OLIVEIRA AZEVEDO - SE6106
DESPACHO
Diante do decurso do prazo de validade do expediente, revalidar o alvará do id. 123845647 por mais 60 dias. Intimar a credora para receber o alvará e informar, no prazo de 5 dias se tem algo mais a requerer. Caso nada mais seja requerido, fazer conclusão dos autos para sentença de extinção. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802494-72.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/08/2025 às 06:08 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 11:24 , 9 de setembro de 2025
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".