Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802517-07.2014.4.05.8300 EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: PREMIER DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO - PE17388
SENTENÇA
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS face de PREMIER DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES LTDA., objetivando a cobrança de dívida no valor de R$ 24.260,68 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). A parte Exequente informou que o débito foi quitado na integralidade, requerendo a extinção do feito (Id. 113270614).
É o relatório. Consoante informação trazida pela exequente, houve o adimplemento total do débito executado, incidindo na hipótese o disposto no art. 924, inciso II do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; "
Isso posto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Tendo em vista que a própria exequente informou a quitação integral, e que tal fato é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Intime-se. Gab 10.12
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802517-07.2014.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 19:15 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 15:06 Recife, 18 de setembro de 2025