Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802557-52.2015.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
REQUERIDO: GUTENBERG MELO DE SEIXAS BORGES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RODRIGO BANHOLZER RODRIGUES - PE23405
DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo executado GUTENBERG MELO DE SEIXAS BORGES, ao argumento de impenhorabilidade dos valores, por se tratarem de verba de natureza alimentar. Inicialmente, verifico que o total constrito foi de R$ 2.017,85, em contas administradas pela Caixa Econômica Federal, Banco Santander e Dock IP S.A., os dois últimos em valores ínfimos (id 109703864). Instado a comprovar a natureza do numerário depositado, limitou-se a acostar aos autos extrato bancário parcial da conta referente à CEF, o qual não traz qualquer informação apta a demonstrar a alegada impenhorabilidade (id 109703471).
Dessa forma, não tendo o executado logrado êxito em comprovar a origem dos recursos e sua eventual natureza impenhorável, impõe-se a manutenção integral das constrições realizadas, inexistindo nos autos elementos que justifiquem o deferimento da medida postulada. Em face do exposto, determino à Secretaria que proceda à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos.
Após, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, indicar os meios de prosseguir no feito. Outrossim, observa-se requerimento formulado pela CAIXA SEGURADORA S/A visando ao recebimento de metade do valor executado, a título de honorários de sucumbência, sob o argumento de que integrou o polo passivo da demanda em litisconsórcio com a CEF (id 123361504). Todavia, indefiro o pedido, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, expressamente consignado na sentença de id 109703567.
Intimem-se. Recife, data e assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802557-52.2015.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
REQUERIDO: GUTENBERG MELO DE SEIXAS BORGES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RODRIGO BANHOLZER RODRIGUES - PE23405
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, intimando a parte ré também do ato ordinatório de id. 109704795, com o prazo de 10 dias, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186).
Recife, data da validação. ffc
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802557-52.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 06:29 Incluído no fluxo processual em: 11/09/2025 às 10:31 Recife, 11 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802557-52.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 06:29 Incluído no fluxo processual em: 11/09/2025 às 10:31 Recife, 11 de setembro de 2025