Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802648-75.2025.4.05.8500 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 EXECUTADO: PAULO VINICIUS CLAY CEDRAZ CARNEIRO DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal ou cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral de seu objeto . Fundamentação. Nos termos do art. 924, II do CPC/2015, a execução ou cumprimento de sentença deve ser extinto(a) pela satisfação da obrigação. Dispositivo.
1.
Ante o exposto, extingo o processo por força de satisfação do crédito em cobrança.
2. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios.
3. Liberem-se imediatamente eventuais constrições aqui efetivadas (id.)
4. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
5. Sem reexame obrigatório.
6.
Registre-se. Intimem-se. 60.09
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802648-75.2025.4.05.8500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 08:03 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 12:09 Aracaju, 17 de setembro de 2025