Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802652-82.2015.4.05.8300
REQUERENTE: ERASMO RIBEIRO SANTANA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Oficie-se o Banco do Brasil para proceder à transferência dos valores depositados referentes ao PRC256556-PE (Nº 2024.83.00.003.210628), expedido em nome do exequente ERASMO RIBEIRO SANTANA, em favor do seu herdeiro "DANIEL RICARDO MARANHAO SANTANA (CPF: 027.***.***-69)", no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), para a seguinte conta bancária: Banco: 237 - Banco Bradesco S.A. Agência: 2399 Conta: 39135-2 Cumpre ressaltar que, apesar deste juízo já ter enviado ofício anteriormente determinando a liberação dos valores a todos os herdeiros do exequente falecido, a conta informada por Daniel era localizada em país estrangeiro, o que inviabilizou o depósito, conforme alegado pela instituição financeira no id. 119607925 (código de rastreabilidade: 405202514644086).
Assim, com o pagamento a este último herdeiro, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. Sirva-se este despacho como Ofício.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802652-82.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/09/2025 às 11:09 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 12:30 Recife, 22 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802652-82.2015.4.05.8300
REQUERENTE: ERASMO RIBEIRO SANTANA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Oficie-se o Banco do Brasil para que proceda à transferência da cota parte de 25% (vinte e cinco por cento) referente ao PRC256556-PE (Nº 2024.83.00.003.210628), expedido em nome do exequente ERASMO RIBEIRO SANTANA, em favor da sua herdeira já habilitada "NUCCIA CRISTINE MARANHÃO SANTANA BRANDÃO (CPF: 484.***.***-00)", para a seguinte conta bancária: Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 0048 Conta Corrente: 574449156-9 Ressalta-se que já foi requerida a liberação dos valores relativos aos demais herdeiros (ofício nº 36239194 - código de rastreabilidade nº 405202514638844).
Informado o pagamento do crédito, ou no silêncio, de logo, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. Cumpre ressaltar que a certidão de migração apenas foi disparada para poder dar andamento ao processo. Todavia, verifica-se que ainda NÃO foram juntados os documentos nos autos - constam apenas as movimentações processuais. Caso seja necessária a conferência de algum documento juntado antes da migração, sugere-se que utilize o PJE1x como consulta, tão somente.
Os documentos serão migrados de forma automática pelo sistema. SIRVA-SE ESTE
DESPACHO
COMO OFÍCIO.