Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000
AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
1. Em face da notícia de que os valores correspondentes a RPV/Precatório expedidos nos presentes autos já foram pagos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do atual CPC.
2. Intimem-se as partes, remetendo-se de imediato ao arquivo. 3.P.R.I. Juiz Federal
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000 AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente INTIMADA para que tome ciência acerca do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme informação constante nos autos sob o id.169435987.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000 AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Ficam as PARTES devidamente intimadas, pelo prazo de 5 dias, acerca DA EXPEDIÇÃO DO(A)(S) RPV(S)/PRECATÓRIO(S).
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000
AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Cuida-se de Cumprimento de Sentença no valor total de R$ 23.014,73 (vinte e três mil, quatorze reais e setenta e três centavos), atualizado até novembro/2025, sendo R$ 22.384,96, a título de principal e R$ 629,77, de honorários de sucumbência.
2. Intimada, a executada, União Federal (Fazenda Nacional), expressamente concordou com os valores da execução, id 136816549.
3. Isto posto, em face da ausência de impugnação ao valor requerido, homologo por decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, os valores apresentados pela exequente, correspondente à quantia de R$ 23.014,73 (vinte e três mil, quatorze reais e setenta e três centavos), atualizado até novembro/2025.
4. DÊ-se normal prosseguimento à presente execução, expedindo-se a competente requisição para pagamento dos créditos em favor das partes, destacando-se os honorários contratuais devido aos advogados. No percentual de 20% (vinte por cento), conforme contrato juntado aos autos.
5. Uma vez que assim exige o artigo 12 da Resolução do CJF nº. 822, de 2023, antes de se encaminharem as ordens de pagamento para o Egrégio TRF da 5ª Região, intimem-se as partes de seu inteiro teor, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. "Art.
12. O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório".
2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000
AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DESPACHO
1. Estando em termos a petição inicial do presente Cumprimento DEFINITIVO de Sentença, intime-se a Executada, por via eletrônica, nos termos do art. 246, § 2º c/c art. 535 do novo CPC para, querendo, impugnar a execução, nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim para, justificadamente, se o caso, especificar as provas que pretende produzir.
2. No mesmo e único prazo, deve a Executada informar os valores relativos ao desconto para o PSS, nos termos da Orientação Normativa n.º 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo, devendo o ente público informar, também, os códigos destinados à conversão em renda.
3. Na mesma oportunidade, em se tratando de expedição de requisitório de pagamento de valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, incluído pela Lei n.º 12.350/2010, deverá a Executada prestar as seguintes informações: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e) valor dos exercícios anteriores.
4. Deixo de apreciar, por ora, eventual pleito de expedição de requisitório de valor incontroverso, inaudita altera pars, eis que, antes de manifestação do ente público, os valores apresentados são considerados controversos.
6. Aguarde-se o pagamento da(s) Requisição(ções) expedida(s) e, tanto que noticiado o mesmo, dê-se vista às partes para manifestação por 5 (cinco) dias.
7. Intimações e providências necessárias. Maceió, na data da assinatura eletrônica. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal - 4ª Vara
5. Advirta-se a Executada, desde logo, acerca da necessidade de apresentação de planilha de cálculos que entender corretos, no caso da impugnação versar sobre excesso de execução, sob pena de NÃO conhecimento da arguição, nos exatos termos do art. 535, § 2º, do CPC/2015.
6. Caso seja apresentada no trintídio impugnação ao cumprimento DEFINITIVO de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, fica(m) desde logo intimada(s) a(s) parte(s) Exequente(s), na pessoa de seu advogado ou defensor (CPC/2015, arts. 270 e 183), para, independentemente de nova intimação, no prazo simultâneo (à impugnação) de 45 (30+15) dias ou 60 (30+30) dias, a teor dos arts. 183 e 186 do CPC/2015, manifestar(em)-se sobre a impugnação ofertada, dizendo, outrossim, se concorda(m) com os valores, assim como para, por igual, justificadamente, especificar(em) as provas que acaso pretenda(m) produzir.
7. A seguir, tornem-me os autos à conclusão.
8. Providências e intimações necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Parte superior do formulário Parte inferior do formulário
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000
AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte autora para remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que incumbe à parte exequente apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme estabelece o art. 534 do Código de Processo Civil. Assim, determino a conversão do feito em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, devendo a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo detalhada, indicando os valores que entende devidos a título de indébito tributário, observando os parâmetros definidos no título executivo.
Apresentada a planilha, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal. Providências necessárias. Gustavo de Mendonça Gomes Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000 AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em face da certidão de trânsito em julgado retro, fica a parte autora devidamente intimada para que requeira o que de direito, pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido nesse prazo, os autos serão arquivados.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0802662-22.2016.4.05.8000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 17:08 Incluído no fluxo processual em: 05/09/2025 às 18:31 Maceió, 5 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802662-22.2016.4.05.8000 AUTOR: JOSE DORIA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA CUNHA - AL7957 REU: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Considerando a ocorrência da migração dos autos para o presente Sistema e, de ordem do MM. Juiz Federal, fica determinada a renovação dos prazos que estavam pendentes, com a intimação das partes para requererem o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió, data da assinatura eletrônica.