Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802663-32.2015.4.05.8100
REQUERENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090
DESPACHO
Nada mais havendo a processar no feito, determino a remessa dos autos ao arquivo. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.
2025
CE / Fortaleza 33ª Vara Federal do Ceará PROCESSO: 0802663-32.2015.4.05.8100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR POLO PASSIVO:HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
FORTALEZA, 30 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 33ª Vara Federal CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 33ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802663-32.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 20:57 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 18:25 Fortaleza, 22 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 33ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802663-32.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 20:57 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 18:25 Fortaleza, 22 de setembro de 2025