Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802674-88.2016.4.05.8500
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: IGOR DANTAS BARBOSA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DIEGO TRINDADE SANTOS - SE7426
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de IGOR DANTAS BARBOSA, tendo havido a satisfação da seguinte obrigação estabelecida no título executivo judicial que vincula tais partes: honorários advocatícios. A exequente/CEF apresenta pedido de extinção do feito, id. 90576584, informando que o acordo homologado por este Juízo, id. 90575585, fora integralmente quitado pelo executado.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Canceladas as ordens de penhora de veículos via sistema Renajud, ids. 90576312 e 90577567. Sem ordens ativas de indisponibilidade de bens via sistema CNIB, id. 90576910, e de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, e via RENAJUD, id. 138506888. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 90577560.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho no exercício da titularidade da 2ª Vara. (Ato n. 692/2025 CR)
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802674-88.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 16:55 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 16:10 , 25 de agosto de 2025