Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802680-95.2016.4.05.8500
REQUERENTE: GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - SE4579 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: REGES COELHO CORREIA - SE1728 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELINALDO ARAUJO DOS SANTOS - SE8544
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CASANOVA HABITACAO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - SE3587
DESPACHO
Id. 137241614 c/c 137242339: requereu a parte autora a realização de pesquisa via Sistema CNIB para fins de eventual penhora de bens imóveis da requerida Casanova Habitação e Construções LTDA. Defiro o pedido da parte exequente, para determinar o registro de indisponibilidade de bens imóveis em nome da parte executada Casanova Habitação e Construções LTDA, CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-69, por meio do Sistema CNIB.
Logrado êxito, intime-se a demandada para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, oferecer impugnação. Caso a diligência seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a medida processual desejada para prosseguimento da execução. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802680-95.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/12/2025 às 10:04 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 16:02 , 12 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802680-95.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/12/2025 às 10:04 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 16:02 , 12 de dezembro de 2025