Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802737-86.2015.4.05.8100
APELANTE: MARGARIDA MARIA RIBEIRO MEDEIROS, RENATO BONFIM MEDEIROS, MARTA SUZANA HOLANDA DE SA ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 ADVOGADO do(a)
APELANTE: MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO - CE34158 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANA RAFAELA VASCONCELOS DAMASCENO - CE36219-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Feito encaminhado pelo juízo da 5ª Vara Federal da SJCE para homologação do pedido de desistência, formulado pela parte autora na petição de id. 6111157. A teor do art. 998 do Código de Processo Civil, tem a recorrente a prerrogativa, a qualquer tempo, de desistir do seu recurso, mesmo sem a correlata anuência da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência para que surta os efeitos legais, restando prejudicado o recurso especial. Ao retornarem os autos à origem, tendo sido homologada a desistência do recurso especial e, devidamente transitada em julgado, cumpra a Secretaria a decisão id.104961886 - expedição do precatório requisitório de pagamento. Expedientes e intimações necessários. Recife (PE), data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.2
2025
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802737-86.2015.4.05.8100
REQUERENTE: RENATO BONFIM MEDEIROS, MARGARIDA MARIA RIBEIRO MEDEIROS, MARTA SUZANA HOLANDA DE SA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO - CE34158 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA RAFAELA VASCONCELOS DAMASCENO - CE36219
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tem razão a parte requerida em sua argumentação no identificador nº 104958135. Necessário que o pedido de desistência do recurso especial seja apreciado e homologado pelo TRF da 5ª Região. Assim, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região para as devidas providências. No retorno, tendo sido homologada a desistência do recurso especial e, devidamente transitada em julgado, cumpra a Secretaria a decisão id.104961886 - expedição do precatório requisitório de pagamento.
Ciência. Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal da 5ª Vara
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802737-86.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 13:58 Incluído no fluxo processual em: 04/12/2025 às 23:29 Fortaleza, 4 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802737-86.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 13:58 Incluído no fluxo processual em: 04/12/2025 às 23:29 Fortaleza, 4 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802737-86.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 13:58 Incluído no fluxo processual em: 04/12/2025 às 23:29 Fortaleza, 4 de dezembro de 2025