Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802763-59.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA - AL10581
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO 1.Indefiro o pedido formulado no ID 187632191. Conforme se observa da petição, a parte exequente pretende que este Juízo oficie ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 para que seja complementada a documentação relativa ao Agravo de Instrumento nº 0806522-96.2021.4.05.0000, especialmente quanto à deliberação proferida após o julgamento do REsp nº 2.140.140/AL (2024/0152647-0), transitado em julgado em 17/09/2025.
O pedido não merece acolhimento. Isso porque o patrono da parte possui pleno acesso aos autos do referido Agravo de Instrumento, inclusive aos atos processuais praticados após a determinação do Superior Tribunal de Justiça, podendo, diretamente perante aquela Corte, obter as peças e informações que entender necessárias e requerer o que de direito. Não se mostra adequado, portanto, atribuir à Secretaria deste Juízo o ônus de realizar diligência que pode ser promovida diretamente pelo próprio interessado, sobretudo quando se trata de documentação constante de processo ao qual possui acesso.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao TRF5 para complementação da documentação. Caso entenda necessária a juntada de documentos ou informações constantes do processo referido, deverá a parte providenciar sua obtenção e apresentação nos autos, pelos meios processuais adequados.
Intime-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Titular
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802763-59.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA - AL10581
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO
Intimada a parte autora a requerer o que de direito para fins de regular prosseguimento da ação, requereu a juntada de certificação do transito em julgado do Agravo 0806522-96.2021.4.05.0000. Pois bem, diante dos documentos juntados aos autos, id. 179970619, intime-se a parte autora a requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica Juíza Federal em Substituição
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802763-59.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA - AL10581
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO
Defiro o quanto requerido, id. 177433651. Providencie a Secretaria a juntada aos autos das deliberações efetivadas pelo TRF5 e bem assim a certidão de transito em julgado do Agravo 0806522-96.2021.4.05.0000. Em seguida, intimem-se as partes a requererem o que de direito. Maceió, data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Titular
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802763-59.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA - AL10581
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento de id. 175973441, requerendo o que de direito. Após, voltem conclusos.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0802763-59.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 16:54 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 11:59 Maceió, 25 de agosto de 2025