Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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SE / Aracaju 4ª Vara Federal SE PROCESSO: 0802768-36.2016.4.05.8500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO:MAURO FERNANDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO FERNANDO DOS SANTOS - SE2330 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
ARACAJU, 17 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802768-36.2016.4.05.8500 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MAURO FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURO FERNANDO DOS SANTOS - SE2330
DESPACHO
1. A parte exequente demonstra o parcelamento das inscrições em cobro, salvo a de nº 51 1 16 000123-19 e requer o prosseguimento do feito no que diz respeito a ela, vez que permanece ativa e, portanto, exigível; pede a aplicação do sistema sisbajud incluindo também o CPF do empresário individual.
2. Antes, porém, considerando o interesse já manifestado no parcelamento do total do crédito aqui em cobro, conforme id. 124742351, determino de logo seja intimada a parte executada para, em 05(cinco) dias, esclarecer/demonstrar também o parcelamento do(s) crédito(s) ainda não parcelado(s).
3. Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, autorizada nova utilização do sistema eletrônico de pesquisa e constrição patrimonial (SISBAJUD), observada a sequência e o procedimento interno padronizados e definidos em ato deste Juízo, observando-se categoricamente como limite da medida o valor remanescente do crédito em execução(CDA nº. 51 1 16 000123-19, R$ 12.111,79(atualizado até fevereiro/2026)/id. 144163538.
4. Restando infrutífera a medida aqui deferida, cientifique-se a exequente e, sucessivamente, suspenda-se o feito por motivo de parcelamento dos demais títulos, conforme já noticiado nos autos.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802768-36.2016.4.05.8500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 12:33 Incluído no fluxo processual em: 15/10/2025 às 15:03 Aracaju, 15 de outubro de 2025