Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802785-40.2018.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE FREITAS QUEIROZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Efetivado o pagamento da(s) RPV(s), satisfeito(s), portanto, o(s) crédito(s), julgo EXTINTA a execução em relação ao(s) requisitório(s) em anexo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Decorrido o prazo do exequente sem qualquer manifestação, arquivem-se com a devida baixa.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802785-40.2018.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE FREITAS QUEIROZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vista às partes sobre a informação de pagamento, para que digam se ainda têm algo a requerer. (Prazo 5 dias). Nada sendo apresentado, sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802785-40.2018.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE FREITAS QUEIROZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO
Intime-se as partes do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento 2026.81.0000.001.500231 e 2026.81.0000.001.500232, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, caso haja impugnação.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802785-40.2018.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE FREITAS QUEIROZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Homologo a conta apresentada pela Contadoria do Foro, Identificador: 106853218, no valor de R$ 61.134,27, incluído os honorários de sucumbência, tendo em vista a expressa concordância das partes, (Identificador: 106854437 e 106853895). Expeça-se requisição de pagamento, com destaque dos honorários advocatícios, desde que haja contrato válido, com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802785-40.2018.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 14:08 Incluído no fluxo processual em: 16/09/2025 às 15:58 Fortaleza, 16 de setembro de 2025