Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802795-28.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 EXECUTADO: N S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SANDERSON LEONARDO RAMOS DA SILVA, NIALLY KARYNNE DE MEDEIROS DANTAS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HAKAHITO SANTOS GALVAO - RN11639
DESPACHO
Determino a suspensão desta execução, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º a 5º, do CPC. Findo tal prazo, sem requerimento, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802795-28.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 EXECUTADO: N S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SANDERSON LEONARDO RAMOS DA SILVA, NIALLY KARYNNE DE MEDEIROS DANTAS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HAKAHITO SANTOS GALVAO - RN11639
DECISÃO
Trata-se de pedido apresentado pelos executados, consistente no levantamento da restrição judicial imposta sobre o imóvel situado na rua Pantanal, n.º 150, Residencial Vila Verde, Torre Tulipa, apto. 1603, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, por se tratar de bem de família (id. 93674239). A CAIXA opõe-se ao pleito aduzindo que imóvel de propriedade do casal executado encontra-se apenas com restrição de indisponibilidade registrada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), não versando sobre penhora de bem (id. 93673739).
No presente caso, sendo incontroversa a natureza de bem de família do imóvel em referência, impõe-se a observância da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990.
Posto isso, defiro o pedido de levantamento do registro de indisponibilidade do imóvel no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802795-28.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 10:29 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:34 Natal, 25 de agosto de 2025
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Migrado em: 21/08/2025 às 10:29 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:34 Natal, 25 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802795-28.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 10:29 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:35 Natal, 25 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802795-28.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 10:29 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:35 Natal, 25 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802795-28.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 10:29 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:35 Natal, 25 de agosto de 2025