Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802829-95.2019.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374 EXECUTADO: RN SERVICE TERCEIRIZADA LTDA, ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA, MARCIO RONALDO DIOGENES
DESPACHO
Indefiro as medidas por requeridas pela parte exequente e que se mostram de baixa efetividade e eficiência, portanto contrárias ao pragmatismo processual. A parte demandante pretende transferir ao Judiciário a realização de múltiplas e demoradas diligências, sendo que constitui ônus do credor indicar nos autos os bens do devedor passíveis de penhora, sendo seu o encargo de empenhar-se na busca de bens que possam satisfazer seu crédito.
Tendo em vista que a CAIXA não indicou bens dos devedores passíveis de penhora, arquive-se este processo com baixa na distribuição, podendo ser solicitada a reativação da tramitação do feito por simples peticionamento nos autos.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802829-95.2019.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374 EXECUTADO: RN SERVICE TERCEIRIZADA LTDA, ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA, MARCIO RONALDO DIOGENES
DESPACHO
Se possível, proceda-se à exclusão dos documentos anexados nos identificadores 131388009, 131388010, 131388016 e 131388017, tendo em vista que não dizem respeito ao presente feito. Após, intime-se a CAIXA para, em quinze dias úteis, indicar bens dos devedores passíveis de penhora.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802829-95.2019.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 12/08/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 13:55 Natal, 20 de agosto de 2025