Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802902-18.2015.4.05.8300
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, CONSELHO CURADOR DO FGTS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: S/A FLUXO - COMERCIO E ASSESSORIA INTERNACION AL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAIMUNDO GURGEL JUNIOR - PE13174 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MICHELE DE MORAES STAMPONE - SP466763
DESPACHO
Em resposta à petição (id. 180450371), elucido que não há, nos presentes autos, comando de bloqueio de valores recorrente via SISBAJUD. HÁ apenas um protocolo que resultou em um único bloqueio de R$ 350,85 (id. 90239625). Desta feita, acolho e pedido da União (id. 180450371), para determinar a transferência do valor penhorado para uma conta judicial vinculada a agência 1029 da CEF JFPE e conversão em renda requerida (id. 180450371).
Intime-se a união para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer os meios de seguir com o presente cumprimento de sentença. Recife, data da validação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802902-18.2015.4.05.8300
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, CONSELHO CURADOR DO FGTS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: S/A FLUXO - COMERCIO E ASSESSORIA INTERNACION AL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAIMUNDO GURGEL JUNIOR - PE13174 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MICHELE DE MORAES STAMPONE - SP466763
DESPACHO
Intime-se a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 129387983. Após, voltem conclusos Recife, data da assinatura eletrônica gas
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802902-18.2015.4.05.8300
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, CONSELHO CURADOR DO FGTS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: S/A FLUXO - COMERCIO E ASSESSORIA INTERNACION AL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAIMUNDO GURGEL JUNIOR - PE13174
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação. ffc
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802902-18.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 08:43 Incluído no fluxo processual em: 05/09/2025 às 13:08 Recife, 5 de setembro de 2025