Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802919-47.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Após a comprovação pela CEF da transferência, arquivem-se os autos.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802919-47.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. Em face da notícia de que os valores correspondentes a RPV/Precatório expedidos nos presentes autos já foram pagos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do atual CPC.
2. Intimem-se as partes, remetendo-se de imediato ao arquivo. 3.P.R.I. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal da 4ª Vara/SJAL
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802919-47.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Tendo em vista a expedição de ofício à instituição financeira, id. 155393284, dê-se vistas às partes.
2. Providências necessárias. Juiz Federal
2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802919-47.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA,, requer a sua habilitação nos créditos devidos nestes autos à parte exequente JOSÉ RIBEIRO NUNES, que lhe foram cedidos (id 112389378 e anexos) do requisitório nº 0501705-57.2024.4.05.0000 (PRC261292-AL), resguardados os honorários advocatícios. O cedente ratificou os termos da cessão no id 117646433. O TRF5 já foi oficiado sobre a restrição do crédito.
Decido. Firmado negócio jurídico entre cedente e cessionário, devidamente comprovado nos autos, e, ainda, confirmado pelo cedente, DEFIRO a cessão de crédito. Desde logo, determino que, após o pagamento da REQUISIÇÃO acima referida, seja oficiada a instituição financeira para liberar o valor referente ao crédito principal do exequente JOSÉ RIBEIRO NUNES do precatório nº 0501705-57.2024.4.05.0000 (PRC261292-AL) à cessionária PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, bem como a liberação dos honorários advocatícios em favor do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-10).
No mais, aguarde-se o pagamento do requisitório. Providências necessárias. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Titular - 4ª Vara Federal
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802919-47.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Tendo em vista a expedição de ofício à instituição financeira, id. 155393284, dê-se vistas às partes.
2. Providências necessárias. Juiz Federal
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802919-47.2016.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA,, requer a sua habilitação nos créditos devidos nestes autos à parte exequente JOSE RIBEIRO NUNES, que lhe foram cedidos (id 112389378 e anexos) do requisitório nº 0501705-57.2024.4.05.0000 (PRC261292-AL), resguardados os honorários advocatícios.
Intime-se, pois, o exequente (cedente), através de seus procuradores, para que haja manifestação expressa sobre a concordância quanto à operação, no prazo de 05 (cinco) dias; e, desde logo, oficie-se imediatamente o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, comunicando a restrição no requisitório nº 0501705-57.2024.4.05.0000, para que, quando do depósito, coloque o valor requisitado à disposição deste Juízo, para posterior liberação do crédito.
Cadastre-se PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, como terceiro interessado, juntamente com seu/sua advogado(a). Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos para deliberação sobre o pedido em questão. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Titular - 4ª Vara Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0802919-47.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 15/08/2025 às 22:05 Incluído no fluxo processual em: 22/08/2025 às 12:53 Maceió, 22 de agosto de 2025