Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802931-59.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 EXECUTADO: VERDES MARES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ROGER BICCA SOUZA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Ficam os autos arquivos nos termos do art. 921 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802931-59.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 EXECUTADO: VERDES MARES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ROGER BICCA SOUZA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Defiro o pedido de restrição de circulação sobre os veículos de placa DWO6818 e MXX3809, a ser realizado por meio do sistema RENAJUD. Promovam-se também as medidas necessárias à investigação da existência de bens imóveis em nome da parte executada, procedendo à respectiva indisponibilização através do sistema CNIB, se possível e até o limite do crédito exequendo. Fica indeferido o pedido de inscrição do(s) nome(s) do(s) demandado(s) nos cadastros SERASAJUD, sob o fundamento de que tal diligência pode ser implementada diretamente pela própria parte exequente, mediante simples solicitação de anotação da restrição.
SÓ haverá necessidade de intervenção judicial nas hipóteses de dificuldade na realização administrativa do ato ou de recusa injustificada do Órgão, o que deve ser demonstrado/justificado nos autos. Expedientes necessários.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802931-59.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 EXECUTADO: VERDES MARES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ROGER BICCA SOUZA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, ciência dos atos praticados e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, fica esta execução suspensa, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º a 5º, do CPC. Findo tal prazo, sem requerimento, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802931-59.2015.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 00:36 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:34 Natal, 25 de agosto de 2025