Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Nº 0802935-26.2015.4.05.8100
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO - CE19279 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CLOVIS RENATO COSTA FARIAS - CE20500 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Esclareça-se aos patronos das partes que o requerimento de ID. 172081968 deverá ser formulado nos respectivos cumprimentos individuais de sentença, decorrentes da presente ação coletiva.
Intime-se. Após, retorne o processo ao arquivo.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Nº 0802935-26.2015.4.05.8100
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO - CE19279 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CLOVIS RENATO COSTA FARIAS - CE20500 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Trata-se de Ação Civil Coletiva formulada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ, em face da FAZENDA NACIONAL e UFC, na qual requereu a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores referentes aos adicionais de plantão hospitalar (APH); a abstenção da demandada de medidas de cobrança das referidas contribuições e o pedido de ressarcimento ou compensação dos valores já recolhidos nos últimos cinco anos.
Com a baixa do processo, a parte exequente requereu a homologação do Acordo referente à devolução de contribuição previdenciária sobre o adicional de plantão hospitalar (id. 91724559). Intimada, a Fazenda Nacional, no id. 93429647, confirmou a celebração do referido acordo, junto no id. 91724228. Por meio da decisão de id.113198668, foi homologado o acordo realizado entre as partes. Verifica-se que os exequentes já ajuizaram ações visando à execução dos valores acordados e homologados na presente demanda.
Dessa forma, arquive-se o presente feito. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Nº 0802935-26.2015.4.05.8100
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO - CE19279 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CLOVIS RENATO COSTA FARIAS - CE20500 REU: FAZENDA NACIONAL, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DECISÃO
Trata-se de Ação Civil Coletiva formulada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ, em face da FAZENDA NACIONAL e UFC, na qual requereu a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores referentes aos adicionais de plantão hospitalar (APH); a abstenção da demandada de medidas de cobrança das referidas contribuições e o pedido de ressarcimento ou compensação dos valores já recolhidos nos últimos cinco anos.
Com a baixa do processo, a parte exequente requereu a homologação do Acordo referente à devolução de contribuição previdenciária sobre o adicional de plantão hospitalar (id. 91724559). Intimada, a Fazenda Nacional, no id. 93429647, confirmou a celebração do referido acordo, junto no id. 91724228.
Diante do exposto, homologo o referido acordo para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Retifique-se, ainda, o cadastro processual, com a exclusão da UFC, conforme requerido (id.104789980). Intimem-se.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802935-26.2015.4.05.8100 - AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 19/08/2025 às 14:38 Incluído no fluxo processual em: 21/08/2025 às 16:00 Fortaleza, 21 de agosto de 2025