Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802936-85.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS FERNANDES COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELIEL DA CUNHA PACHECO FILHO - PE32299 ATO ORDINATÓRIO Considerando o Ofício nº 00060/2026/GAB/PRF5R/PGF/AGU, que trata do Edital de Transação por Adesão nº 2/2026/PGF/AGU, destinado à regularização, em condições facilitadas, de débitos inscritos em dívida ativa não tributária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de titularidade de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos, para os quais serão oferecidas condições de desconto e parcelamento, fica a parte executada intimada para ciência da iniciativa e do prazo de 31 de agosto de 2026 para apresentação do requerimento de adesão.
ANA PAULA SANTOS BARROS Servidor (a) da 33ª Vara - SJPE
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes 33ª Vara Federal PE PROCESSO: 0802936-85.2018.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO CARLOS FERNANDES COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIEL DA CUNHA PACHECO FILHO - PE32299 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. RECIFE, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 33ª Vara Federal PE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 33ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802936-85.2018.4.05.8300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 19:02 Incluído no fluxo processual em: 05/12/2025 às 00:16 Recife, 5 de dezembro de 2025
PROCESSO: 0802936-85.2018.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RÉU(RÉ): FRANCISCO CARLOS FERNANDES COSTA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.