Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802965-63.2017.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TADEU SIDNEY ALMEIDA PEREIRA - RN21177-A
REQUERIDO: RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, EVALDO GONCALVES DE ARAUJO, PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS JOILSON VIEIRA - RN1966
DESPACHO
Tendo em vista o teor do ofício de Id. 148836123, pág. 2, e do auto de arrematação de Id. 148836128, recebidos por este Juízo da Central de Apoio à Execução - CAEX do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, determino a retirada da restrição, via RENAJUD, que recai sobre o veículo de placa NOD1793, ano/modelo 2011/2012, Renavam 461928620, marca/modelo IVECO/VERTIS 130V18. Após, informe-se o cumprimento de tal diligência ao TRT-21, por meio do e-mail [email protected], fazendo referência ao Processo nº 0000081-76.2018.5.21.0011.
Na mesma oportunidade, comunique-se ao órgão competente o cumprimento da diligência determinada no despacho de Id. 125948856 (remoção da restrição incidente sobre o veículo de placa OFZ1216 - Id. 125949099), fazendo menção, igualmente, ao Processo nº 0000081-76.2018.5.21.0011. Por fim, cientifiquem-se as partes acerca da migração do processo para o PJe 2.x. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, voltem os autos à suspensão/arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802965-63.2017.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TADEU SIDNEY ALMEIDA PEREIRA - RN21177-A
REQUERIDO: RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, EVALDO GONCALVES DE ARAUJO, PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS JOILSON VIEIRA - RN1966
DESPACHO
Tendo em vista o teor do ofício de Id. 148836123, pág. 2, e do auto de arrematação de Id. 148836128, recebidos por este Juízo da Central de Apoio à Execução - CAEX do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, determino a retirada da restrição, via RENAJUD, que recai sobre o veículo de placa NOD1793, ano/modelo 2011/2012, Renavam 461928620, marca/modelo IVECO/VERTIS 130V18. Após, informe-se o cumprimento de tal diligência ao TRT-21, por meio do e-mail [email protected], fazendo referência ao Processo nº 0000081-76.2018.5.21.0011.
Na mesma oportunidade, comunique-se ao órgão competente o cumprimento da diligência determinada no despacho de Id. 125948856 (remoção da restrição incidente sobre o veículo de placa OFZ1216 - Id. 125949099), fazendo menção, igualmente, ao Processo nº 0000081-76.2018.5.21.0011. Por fim, cientifiquem-se as partes acerca da migração do processo para o PJe 2.x. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, voltem os autos à suspensão/arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802965-63.2017.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TADEU SIDNEY ALMEIDA PEREIRA - RN21177-A
REQUERIDO: RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE, EVALDO GONCALVES DE ARAUJO, PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS JOILSON VIEIRA - RN1966
DESPACHO
Tendo em vista o teor do ofício de Id. 148836123, pág. 2, e do auto de arrematação de Id. 148836128, recebidos por este Juízo da Central de Apoio à Execução - CAEX do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, determino a retirada da restrição, via RENAJUD, que recai sobre o veículo de placa NOD1793, ano/modelo 2011/2012, Renavam 461928620, marca/modelo IVECO/VERTIS 130V18. Após, informe-se o cumprimento de tal diligência ao TRT-21, por meio do e-mail [email protected], fazendo referência ao Processo nº 0000081-76.2018.5.21.0011.
Na mesma oportunidade, comunique-se ao órgão competente o cumprimento da diligência determinada no despacho de Id. 125948856 (remoção da restrição incidente sobre o veículo de placa OFZ1216 - Id. 125949099), fazendo menção, igualmente, ao Processo nº 0000081-76.2018.5.21.0011. Por fim, cientifiquem-se as partes acerca da migração do processo para o PJe 2.x. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, voltem os autos à suspensão/arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802965-63.2017.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/10/2025 às 10:12 Incluído no fluxo processual em: 29/10/2025 às 13:28 Natal, 29 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802965-63.2017.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/10/2025 às 10:12 Incluído no fluxo processual em: 29/10/2025 às 13:28 Natal, 29 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802965-63.2017.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/10/2025 às 10:12 Incluído no fluxo processual em: 29/10/2025 às 13:28 Natal, 29 de outubro de 2025