PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802974-86.2016.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA GEIZA DE SOUZA ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LIBANO CARLOS DE MELO - CE11951
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Considerando a concordância de ambas as partes com a memória discriminada de cálculos apresentada pela Contadoria do Foro no id 126687973, homologo o valor de R$ 872.367,73 (oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), atualizado para 10/2025,. como sendo o valor devido. 2.Defiro o destaque sobre o valor total dos requisitórios de pagamento a título de honorários contratuais, na forma requerida.
3. Expeçam-se os Requisitórios de Pagamento e dê-se vista às partes do ofício requisitório expedido pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo oposto óbice, enviem-no ao egrégio TRF da 5ª Região.
4. Em caso de oposição do recurso cabível e tempestivo a esta decisão, a expedição do requisitório deverá ser realizada com a cláusula de restrição ao pagamento. 5.Logo após a notícia de pagamento dos requisitórios, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 dias, se ainda há algo a requerer no feito, ou conclusão para extinção. Intimações e expedientes necessários.