Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802991-07.2016.4.05.8300
AUTOR: MUNICIPIO DE BELEM DE SAO FRANCISCO ADVOGADO do(a)
AUTOR: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação do prazo de 30 (trinta) dias, para que o Município de Belém de São Francisco cumpra o que lhe foi exigido no ato ordinatório de id. 166701945. Restando silente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Recife, data da validação. ffc
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802991-07.2016.4.05.8300 AUTOR: MUNICIPIO DE BELEM DE SAO FRANCISCO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara: intimem-se a(s) parte(s) AUTORA para que requeira(m) o que entender(em) de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso.
Restando silente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. A fim de possibilitar a expedição de possíveis requisitórios, necessariamente apresentar: cálculo homologado, utilizado como base para expedição do requisitório originário; procurações e contratos de honorários de cada um dos exequentes, com a autorização expressa da parte para retenção de horários no próprio requisitório, se houver; comprovação da regularidade de CPFs; e checklist abaixo totalmente preenchido.
Em havendo condenação da exequente em honorários sucumbenciais em favor da executada, faz-se necessário que seja apresentada planilha com a especificação dos valores de tais honorários sucumbenciais; valores líquidos devidos a cada credor(a); bem como valores devidos a título de honorários contratuais, TODOS COM PRINCIPAL E JUROS, EM SEPARADO. A credora deve informar os dados e comprovar todas as informações por meio da indicação dos IDs onde se podem encontrar os respectivos documentos ou por meio da juntada desses aos autos, ressaltando-se que a falta de quaisquer dados pode implicar na impossibilidade temporária de expedição dos requisitórios.
Caso o checklist não seja respondido corretamente, o processo voltará para o devido preenchimento até que, posteriormente, retornará ao setor de expedição dos requisitórios obedecendo à ordem cronológica. Com o decurso dos prazos, cumpridas as diligências, expeça(m)-se os requisitório(s). CHECKLIST
0. Prioridade legal? Não ( ) Sim ( ) Se sim, qual? Incapaz ( ) Portador de doença grave ( ) Portador de deficiência física ( ) Isenção IR ( ) 1.Tipo de requisição - Precatório ( ) RPV ( ) 2.Natureza do Crédito - Alimentar ( ) Comum ( ) 3.Espécie de Requisição - Originário ( ) Parcial/Incontroverso ( ) Suplementar ( ) Complementar ( ) 4.Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) 5.Critério de incidência do IR - Regra Geral ( ) RRA - Relação de meses acumulados ( ) 6.Executado conforme § 2 da Resolução nº168 do CJF - Sim ( ) Não ( ) 7.Número e data de Ajuizamento do processo de conhecimento: 8.Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 9.Número e data de trânsito em julgado dos embargos à execução ou data da preclusão temporal (Sempre aplicável): 10.Existe crédito para o representante processual (Honorários contratuais) - Sim ( ) Não ( ) 11.Data da Execução (data da petição da obrigação de pagar ou data da distribuição do processo de cumprimento de sentença): 12.Data-base do cálculo homologado (mês/ano até quando os cálculos foram atualizados): 13.Causa de Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) PSS - Isento?
Sim ( ) Não ( ) Valor homologado: Condição do exequente: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Órgão da Unidade Executada: 14.NM (Total do número de meses em que há valores devidos na composição do cálculo): 15.Índice aplicado aos Juros de Mora: Sem juros ( ) 0,5% ( ) 1% ( ) Poupança ( ) Selic ( ) 16.Percentual de honorários contratuais: 17.Se ainda não apresentada, deve o(a) exequente juntar aos autos planilha com a especificação do valor devido a cada credor(a) e do valor devido a título de honorários (principal e juros, em separado).
Recife, data da assinatura eletrônica
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802991-07.2016.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 19/05/2026 às 08:55 Incluído no fluxo processual em: 10/06/2026 às 10:40 Recife, 10 de junho de 2026