Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802991-36.2018.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 16:30 Incluído no fluxo processual em: 21/08/2026 às 08:16 Recife, 21 de agosto de 2026
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802991-36.2018.4.05.8300 REQUERENTE: CELIA MARIA DA SILVA GOMES, EDLENE BARBOSA DA SILVA, MARUZA DA PENHA ANGELOTE, EDILSON GALDINO DA SILVA, ANDRE VITOR SOUZA MATOS, LUZINETE DA SILVA, SOLANGE MARIA COUTINHO VANDERLEI, GERSON DOS SANTOS RAMOS, ROBSON DE ANDRADE FRANCA, FABIANA WANDERLEY DE FIGUEIREDO, MARIA JOSE DA SILVA, NADILCE PEREIRA DE SOUZA, JUSCELINO MIRANDA DE MATOS, ANA GABRIELLE ANGELOTE RODRIGUES, SARA CAROLINA SOUZA MATOS, JOSE EDSON GALDINO DA SILVA, EDNA DOS SANTOS RAMOS, EMERSON BARBOSA DA SILVA, GLAUBERTO JOAO COUTINHO WANDERLEY, PAULO CESAR ANDRADE RODRIGUES, EDNESIA BARBOSA DE MORAES, DANIEL PEREIRA DE SOUZA, ADRIANA ANDRADE RODRIGUES BARBOSA, EDINALDO BARBOSA DA SILVA, SEVERINO EDUARDO DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS RAMOS, ANA PAULA ANDRADE RODRIGUES, MARIA DE FATIMA COUTINHO WANDERLEY, SUZANA JACOME VALOIS VITAL, ANA CLAUDIA WANDERLEY MOTA, EDMILSON BARBOSA DA SILVA, , , , , , , ADVOGADO do(a) REQUERENTE: - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.