Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0802995-20.2025.4.05.8400 IMPETRANTE: SANTIAGO DELBENE JIMENEZ DE ARECHAGA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), intime-se a parte impetrante para ciência da certidão de inteiro teor emitida (id.149525289).
As peças processuais mencionadas no item V, alínea "a", da petição id. 144810448, estão inteiramente disponíveis nos autos e poderão ser baixadas pelo próprio interessado, caso requeridas pela autoridade fazendária. Natal/RN, 9 de março de 2026. (assinado digitalmente) BIANCA JUCIELLY DA SILVA CUNHA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0802995-20.2025.4.05.8400 IMPETRANTE: SANTIAGO DELBENE JIMENEZ DE ARECHAGA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Indefiro o pedido de deflagração da fase do procedimento para liquidação do crédito e, posteriormente, expedição de precatório judicial para a restituição de valores (id. 138154725), uma vez que a Sentença proferida, ao assegurar à impetrante o direito à compensação do indébito tributário, previu que a compensação deveria ser realizada na via administrativa, sob ampla fiscalização do órgão fazendário (id. n.º 134918681), o que foi mantido expressamente por ocasião do reexame necessário e julgamento da apelação interposta, conforme se observa no item 6 da Ementa colacionada no id. n.º 134919109.
Intime-se o impetrante para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, a exemplo da certidão de inteiro teor que costuma ser solicitada para fins de compensação administrativa, nos termos da Instrução Normativa nº. 2.055/2021 da Receita Federal. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0802995-20.2025.4.05.8400 IMPETRANTE: SANTIAGO DELBENE JIMENEZ DE ARECHAGA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), e considerando o retorno dos autos das instâncias superiores, intime-se a parte impetrante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) BIANCA JUCIELLY DA SILVA CUNHA Servidor(a)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª TURMA / GAB
9 - DES. ÉLIO SIQUEIRA PROCESSO: 0802995-20.2025.4.05.8400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 20/08/2025 às 12:05 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 15:39 , 20 de agosto de 2025
TRF5 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0802995-20.2025.4.05.8400
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: SANTIAGO DELBENE JIMENEZ DE ARECHAGA ADVOGADO do(a)
APELADO: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO
Intime-se para a sessão de julgamento ordinária presencial da 1ª Turma a ser realizada em 11/09/2025 às 09:00:00 na Sala das Turmas - Pavimento Sul - 2º andar do edifício sede do TRF5. Fica resguardada a possibilidade de realização de sustentação oral mediante ferramenta tecnológica de vídeoconferência. Os pedidos de sustentação oral devem ser dirigidos, por email, à secretaria do órgão julgador ([email protected]), nos termos da Resolução 31/2021 e da Resolução 4/2022 do TRF5, até 24 horas antes do início da sessão.
TRF5 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0802995-20.2025.4.05.8400
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: SANTIAGO DELBENE JIMENEZ DE ARECHAGA ADVOGADO do(a)
APELADO: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO
Intime-se para a sessão de julgamento ordinária presencial da 1ª Turma a ser realizada em 11/09/2025 às 09:00:00 na Sala das Turmas - Pavimento Sul - 2º andar do edifício sede do TRF5. Fica resguardada a possibilidade de realização de sustentação oral mediante ferramenta tecnológica de vídeoconferência. Os pedidos de sustentação oral devem ser dirigidos, por email, à secretaria do órgão julgador ([email protected]), nos termos da Resolução 31/2021 e da Resolução 4/2022 do TRF5, até 24 horas antes do início da sessão.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª TURMA / GAB
9 - DES. ÉLIO SIQUEIRA PROCESSO: 0802995-20.2025.4.05.8400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 20/08/2025 às 12:05 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 15:39 , 20 de agosto de 2025