Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802996-18.2014.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO AOCP, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILA BONI BILIA - PR042674-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - MS24449 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965
REQUERIDO: MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE, PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - CE22472
DESPACHO
Vista aos advogados da EBSERH acerca dos comprovantes de pagamento das parcelas do acordo juntados pela executada no id. 167592945. Fica, desde já, ciente a executada que, tão logo efetue o pagamento da última parcela do acordo no próximo dia 10 de julho, deverá juntar o comprovante aos autos para verificação tanto por este Juízo como pela parte exequente. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se os advogados das partes EBSERH e PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO para ciência. Expedientes necessários. Fortaleza, data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802996-18.2014.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO AOCP, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILA BONI BILIA - PR042674-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - MS24449 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965
REQUERIDO: MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE, PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - CE22472
DESPACHO
Vista aos advogados da EBSERH acerca dos comprovantes de pagamento das parcelas do acordo juntados pela executada no id. 167592945. Fica, desde já, ciente a executada que, tão logo efetue o pagamento da última parcela do acordo no próximo dia 10 de julho, deverá juntar o comprovante aos autos para verificação tanto por este Juízo como pela parte exequente. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se os advogados das partes EBSERH e PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO para ciência. Expedientes necessários. Fortaleza, data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802996-18.2014.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO AOCP, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILA BONI BILIA - PR042674-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - MS24449 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965
REQUERIDO: MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE, PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - CE22472
DESPACHO
Devidamente intimada do despacho de id. 159908651 para apresentar os comprovantes de pagamentos das parcelas mensais vencidas do acordo homologado por este Juízo, a executada PAULA ROBERTA SILVA ARAÚJO MACHADO nada apresentou, o que demonstra um descumprimento do acordo requerido pela própria executada e ensejando o conseqüente prosseguimento da execução. Desta feita, intimem-se os advogados da EBSERH para requererem o que entenderem de direito para o pagamento dos honorários que lhes são devidos pela referida executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, ressalvando-se de que, a qualquer tempo, não havendo a prescrição da execução, a exequente poderá requerer o desarquivamento, desde que devidamente cumprido o presente despacho, para posterior seguimento dos atos executórios. Fortaleza, data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802996-18.2014.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO AOCP, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILA BONI BILIA - PR042674-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - MS24449 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965
REQUERIDO: MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE, PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - CE22472
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 145887300.
Intime-se a executada PAULA ROBERTA SILVA ARAÚJO MACHADO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamentos das 03 parcelas já vencidas do acordo homologado por este Juízo na sentença de id. 139249767, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, bem como da parcela vincenda, cujo pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de maio de 2026. Expedientes necessários.
Fortaleza, data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802996-18.2014.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO AOCP, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILA BONI BILIA - PR042674-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - MS24449 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965
REQUERIDO: MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE, PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - CE22472
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença (Id. 105962350) ajuizado por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH em face de PAULA ROBERTA SILVA ARAÚJO. Intimada para pagar o débito apresentado pelo exequente EBSERH, a Sra. PAULA ROBERTA SILVA ARAÚJO ofereceu proposta de acordo de Id. 105959359. Intimada para se manifestar, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - ANADEB, na qualidade de representante legal dos advogados que atuam em nome da exequente EBSERH, informou (Id. 105956969) que não se opõe à quitação do débito em 6 parcelas iguais e consecutivas, com início de pagamento para o dia 10, no mês subsequente ao da homologação do acordo.
Por fim, alegando que o débito exequendo deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, juntou planilha de cálculos com o valor da dívida atualizado para a monta de . A executada, PAULA ROBERTA SILVA ARAÚJO, concordou (Id. 105962947) com a contraproposta apresentada pela ANADEB para parcelamento da dívida em 6 (seis) parcelas, requerendo que sejam informados os dados bancários para a realização das transferências.
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802996-18.2014.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO AOCP, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILA BONI BILIA - PR042674-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - MS24449
REQUERIDO: MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE, PAULA ROBERTA SILVA ARAUJO MACHADO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - CE22472
DESPACHO
1.
Intime-se novamente a EBSERH para cumprir o item 02 da decisão de id. 105959117, demonstrando, assim, o seu interesse no prosseguimento do feito com a homologação de acordo: "(...)
2. Tendo em vista também a manifestação da executada Paula Roberta Silva Araújo no id. 36171949, concordando com a contraproposta apresentada pela EBSERH no id. 35588956, para pagamento parcelado da dívida de honorários em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas, intime-se a EBSERH para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo os seus dados bancários onde a executada deverá depositar mensalmente as referidas parcelas.(...)"
2. Decorrido o prazo mais uma vez sem cumprimento pela EBSERH, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvando-se de que, a qualquer tempo, não havendo a prescrição da execução, a exequente poderá requerer o desarquivamento, desde que devidamente cumprido o referido despacho, para posterior seguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, data do sistema.
Intimada, a exequente, EBSERH informou (Id. 129845952) a conta da ANADEB para onde devem ser transferidos os valores relativos aos honorários sucumbenciais devidos aos advogados da EBSERH. É o que importa relatar.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide. O acordo assim celebrado, quando trazido para os autos, somente terá eficácia se se tratar de direito disponível e se for homologado pelo Juiz, através de sentença, o que configura a aprovação do Estado ao ato de disposição das partes, quando este é autorizado por lei.
Na hipótese dos autos, o direito é disponível e o acordo celebrado é lícito, pois tutelado pela lei, tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas acima referidas, das quais foram amplamente esclarecidas, estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, o qual se encontra juntado aos autos através das petições de Id. 105959359, da petição de Id. 105962947 em relação ao número de parcelas (6) seis e da petição de Id. 105956969 e 105956285 em relação à atualização do débito (R$ 2.463,96), e, como consectário, determino a extinção do feito com resolução do mérito em relação à execução promovida pela EBSERH, o que faço com esteio no art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo celebrado inter partes. Intimem-se. Expedientes. Fortaleza, data do sistema.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802996-18.2014.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 23:54 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 14:13 Fortaleza, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802996-18.2014.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 23:54 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 14:13 Fortaleza, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802996-18.2014.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 23:54 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 14:13 Fortaleza, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802996-18.2014.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 23:54 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 14:13 Fortaleza, 14 de outubro de 2025