Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803027-28.2020.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA LIMA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO ANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA - CE37183 REU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sobral, 8 de maio de 2026
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803027-28.2020.4.05.8100 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA - CE37183 REU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) Cópia do requisitório original (Portaria nº 28/2018, de 01/02/2018 - Seção Judiciária do Ceará) ou cópia do requisitório original (com assinatura), com certidão do servidor, do setor de arquivo, que emitiu a cópia da RPV juntada ao processo.
Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803027-28.2020.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/01/2026 às 09:45 Incluído no fluxo processual em: 30/01/2026 às 14:23 Fortaleza, 30 de janeiro de 2026