Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803045-20.2023.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES COELHO SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SERGIO JOSE GALINDO OLIVEIRA - PE18024-D
SENTENÇA
TIPO A
I. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença movida pela parte exequente contra a parte executada acima mencionadas. Intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem que pagasse a dívida ou apresentasse impugnação. Diligências negativas e o processo foi sobrestado, nos termos do art. 921, III, do CPC. Veio a exequente através da petição de ID. 130025240, informar a satisfação da dívida, requerendo a extinção do feito, bem como a liberação das todas as restrições.
Era o que cumpria relatar.
II. Fundamentação Com efeito, considerando a informação trazida ao processo, sem maiores imbróglios, encontra-se plenamente satisfeita a obrigação em tela e a hipótese é de extinção do presente segundo a inteligência do art. 924, inciso II, do CPC.
III. Dispositivo Isto Posto, JULGO EXTINTO o presente com satisfação da dívida (art. 924, inciso II, do CPC). Levantar restrições se existentes. Inexiste interesse recursal, logo, com a intimação, arquive-se com baixa.
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803045-20.2023.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES COELHO SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SERGIO JOSE GALINDO OLIVEIRA - PE18024-D
DECISÃO
Considerando que a exequente, até a presente data, não apresentou o valor atualizado da dívida, não sendo possível o prosseguimento do feito, determino o desbloqueio dos valores localizados no Sisbajud de ID. 106544853 Após, retorne o feito ao sobrestamento.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803045-20.2023.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 15:51 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 17:22 Caruaru, 27 de agosto de 2025
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SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 15:51 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 17:22 Caruaru, 27 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803045-20.2023.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 15:51 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 17:23 Caruaru, 27 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803045-20.2023.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 15:51 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 17:23 Caruaru, 27 de agosto de 2025