Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803055-93.2020.4.05.8100
REQUERENTE: COMPANHIA DOCAS DO CEARA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: REBECA ALVES SOARES - CE17279 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALEXSANDRO SILVA ARAUJO - CE26509
REQUERIDO: JOAO VICENTE VIERA BOTELHO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DECISÃO
Verifico que a citação de Sabrina de Paula, determinada em decisão de id. nº 141566182, restou infrutífera.
Intime-se a Companhia Docas do Ceará sobre a certidão de id. nº 143884213. Nada sendo apresentado ou requerido, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o referido prazo, devem os autos ser remetidos ao arquivo, com esteio no § 2º do art. 921 do CPC. Vale ressaltar que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis e desde que não prescrita a dívida objeto da demanda.
Intimação via sistema. Expedientes necessários.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803055-93.2020.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 18:45 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 13:25 Fortaleza, 12 de setembro de 2025