Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803064-51.2017.4.05.8200 REQUERENTE: D DE Q CAMARGO PUBLICIDADE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO - RN10540 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608 REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: VERONICA ALVES DE SAO JOSE - PE12588 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara/PB, em cumprimento ao Provimento nº 19/2022, de CR-TRF5, art. 107, vista à parte autora sobre o envio do(s) alvará(s) (ids. 113743816, 113749087 e 113749088). João Pessoa, (na data de validação no Sistema).
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803064-51.2017.4.05.8200 REQUERENTE: D DE Q CAMARGO PUBLICIDADE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO - RN10540 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608 REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: VERONICA ALVES DE SAO JOSE - PE12588 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara/PB, em cumprimento ao Provimento nº 19/2022, de CR-TRF5, art. 107, vista à parte autora sobre o envio do(s) alvará(s) (id. 113765544). João Pessoa, (na data de validação no Sistema).
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803064-51.2017.4.05.8200
REQUERENTE: D DE Q CAMARGO PUBLICIDADE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO - RN10540 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: VERONICA ALVES DE SAO JOSE - PE12588
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título judicial promovido pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados.
2. A INFRAERO informou nos autos acerca do pagamento dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais (id.15391750).
3. Em sentença proferida (id.14453279), este Juízo já havia determinado a liberação mediante alvará judicial dos valores devidos em favor da exequente INFRAERO e da executada D DE Q CAMARGO PUBLICIDADE -ME, conforme trecho que se segue:
16. Decorrido o prazo recursal em branco expeçam-se alvarás para levantamento do(s) valor(es) de: a) R$ 1.013,01 e seus acréscimos legais em favor de D de Q CAMARGO PUBLICIDADE -ME, CNPJ 23.***.***/0001-40 , referente ao levantamento de 26,82% dos valores depositados na conta nº 0548.005.***.***-01-2; b) e seus acréscimos legais em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO, CNPJ nº 00.***.***/0001-10 referente ao levantamento de 73,18% dos valores depositados na conta nº 0548.005.***.***-01-2, relativos ao pagamento da dívida resultante de título judicial; c) .53 e seus acréscimos legais em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO, CNPJ nº 00.***.***/0001-10 , referente ao levantamento total dos valores depositados na conta nº 0548.005.***.***-54-4, relativos ao pagamento da dívida resultante de título judicial.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803064-51.2017.4.05.8200
REQUERENTE: D DE Q CAMARGO PUBLICIDADE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO - RN10540 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: VERONICA ALVES DE SAO JOSE - PE12588
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título judicial promovido pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados.
2. A INFRAERO informou nos autos acerca do pagamento dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais (id.15391750).
3. Em sentença proferida (id.14453279), este Juízo já havia determinado a liberação mediante alvará judicial dos valores devidos em favor da exequente INFRAERO e da executada D DE Q CAMARGO PUBLICIDADE -ME, conforme trecho que se segue:
16. Decorrido o prazo recursal em branco expeçam-se alvarás para levantamento do(s) valor(es) de: a) R$ 1.013,01 e seus acréscimos legais em favor de D de Q CAMARGO PUBLICIDADE -ME, CNPJ 23.***.***/0001-40 , referente ao levantamento de 26,82% dos valores depositados na conta nº 0548.005.***.***-01-2; b) e seus acréscimos legais em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO, CNPJ nº 00.***.***/0001-10 referente ao levantamento de 73,18% dos valores depositados na conta nº 0548.005.***.***-01-2, relativos ao pagamento da dívida resultante de título judicial; c) .53 e seus acréscimos legais em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO, CNPJ nº 00.***.***/0001-10 , referente ao levantamento total dos valores depositados na conta nº 0548.005.***.***-54-4, relativos ao pagamento da dívida resultante de título judicial.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0803064-51.2017.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 10:49 Incluído no fluxo processual em: 03/09/2025 às 13:22 João pessoa, 3 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0803064-51.2017.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 10:49 Incluído no fluxo processual em: 03/09/2025 às 13:22 João pessoa, 3 de setembro de 2025
4.
Ante o exposto:
I- fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença/execução de título judicial, para que produza jurídicos e legais efeitos.,
II- considerando que já houve o depósito de valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor de VANESSA ADILA DE ASSUNÇÃO PINTO, no valor de R$ 1.906,57, referente a 100% do montante depositado na conta judicial nº 0548.635.***.***-19-9, observando-se os dados bancários por ela fornecidos (id. 15044418).
5.
Cumpra-se o item 16 da sentença proferida por este Juízo (id.14453279), devendo-se observar no momento da expedição dos alvarás ali determinados, os dados bancários fornecidos pela INFRAERO (id.15508417) e pela D de Q CAMARGO PUBLICIDADE -ME (id.15855166). 6.Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, (na data de validação do sistema) [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
4.
Ante o exposto:
I- fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença/execução de título judicial, para que produza jurídicos e legais efeitos.,
II- considerando que já houve o depósito de valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor de VANESSA ADILA DE ASSUNÇÃO PINTO, no valor de R$ 1.906,57, referente a 100% do montante depositado na conta judicial nº 0548.635.***.***-19-9, observando-se os dados bancários por ela fornecidos (id. 15044418).
5.
Cumpra-se o item 16 da sentença proferida por este Juízo (id.14453279), devendo-se observar no momento da expedição dos alvarás ali determinados, os dados bancários fornecidos pela INFRAERO (id.15508417) e pela D de Q CAMARGO PUBLICIDADE -ME (id.15855166). 6.Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, (na data de validação do sistema) [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara