Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803074-23.2016.4.05.8300 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE ASSIS CUNHA, EDIL PEREIRA DA SILVA, CARMINA DE OLIVEIRA MATIAS, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIETE VICENTE DA SILVA, JOSE CARLOS ALVES DA ROCHA, EUNICE AMANCIO DA SILVA, ROSALVO LUIZ TAVARES DA SILVA, LINDINERE JANE FERREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES DA CONCEICAO, MARIA DA CONCEICAO XAVIER DE LIRA SILVA, MARIA JOSE DE CARVALHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803074-23.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 10:24 Incluído no fluxo processual em: 19/08/2026 às 20:36 Recife, 19 de agosto de 2026