Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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SE / Itabaiana 6ª Vara Federal SE PROCESSO: 0803076-98.2018.4.05.8501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO:COMERCIAL SUL DE FRUTAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEVERSON CHEVEL DOS SANTOS FARO - SE3939 e YURI MATHEUS BASTOS DA SILVA - SE10601 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
ITABAIANA, 7 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal SE
PROCESSO: 0803076-98.2018.4.05.8501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): COMERCIAL SUL DE FRUTAS LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803076-98.2018.4.05.8501 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 13:48 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 14:10 Itabaiana, 17 de setembro de 2025