Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803077-12.2015.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ADELAIDE MARIA DE LIMA, ADELIA CRISTINA MONTEIRO PEREIRA MACIEL, ADERITA ROSA DA SILVA, ADILSON GOMES DO NASCIMENTO, AERCIO FERNANDO ALVES DE SOUZA, ALAIDE JOSE DE LIRA, ADENILDA EUGENIA DE LIMA, ADJANE MARIA ALVES LOBO SILVA, ADRIANO TALES DE CARVALHO BORGES, ELCIO SILVA CAVALCANTI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUANDA DE LIMA MOTA - PE62042 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO DA SILVA SANTIAGO - SC62049 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intime-se a Parte Exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, dê-se baixa. Caso haja manifestação dando-se por satisfeito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Recife, data da assinatura. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara/SJPE
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803077-12.2015.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ADELAIDE MARIA DE LIMA, ADELIA CRISTINA MONTEIRO PEREIRA MACIEL, ADERITA ROSA DA SILVA, ADILSON GOMES DO NASCIMENTO, AERCIO FERNANDO ALVES DE SOUZA, ALAIDE JOSE DE LIRA, ADENILDA EUGENIA DE LIMA, ADJANE MARIA ALVES LOBO SILVA, ADRIANO TALES DE CARVALHO BORGES, ELCIO SILVA CAVALCANTI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUANDA DE LIMA MOTA - PE62042 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO DA SILVA SANTIAGO - SC62049 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Cuida-se de petição de id. 153863343, por meio das qual a parte exequente requer a liberação dos precatórios expedidos nos autos com ordem de bloqueio de pagamento. Compulsando os autos, verifico que os precatórios foram expedidos com restrição de pagamento e colocado à disposição deste Juízo em face da proximidade da data limite de inscrição dos requisitórios para pagamento no exercício 2026, inexistindo qualquer outro motivo que impeça o pagamento aos beneficiários, tendo em vista a concordância da executada quando da expedição (id's. 110150315 e 110150156).
Ante o exposto, defiro o pedido. Encaminhe-se cópia do presente decisum ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento dos Precatórios nos. 2025.83.00.002.210213, 2025.83.00.002.210214, 2025.83.00.002.210215, 2025.83.00.002.210216, 2025.83.00.002.210217, 2025.83.00.002.210218, 2025.83.00.002.210219 aos beneficiários (principal e honorários contratuais). Encaminhe-se cópia do presente decisum à Caixa Econômica Federal para que efetue o pagamento do Precatório n. 2025.83.00.002.210004 aos beneficiários (principal e honorários contratuais).
2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803077-12.2015.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ADELAIDE MARIA DE LIMA, ADELIA CRISTINA MONTEIRO PEREIRA MACIEL, ADERITA ROSA DA SILVA, ADILSON GOMES DO NASCIMENTO, AERCIO FERNANDO ALVES DE SOUZA, ALAIDE JOSE DE LIRA, ADENILDA EUGENIA DE LIMA, ADJANE MARIA ALVES LOBO SILVA, ADRIANO TALES DE CARVALHO BORGES, ELCIO SILVA CAVALCANTI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUANDA DE LIMA MOTA - PE62042 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO DA SILVA SANTIAGO - SC62049 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, intimem-se as partes para manifestação acerca dos requisitórios expedidos nos autos. Prazo de 05 dias.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803077-12.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
Indefiro o pedido de transferência bancária formulado no petitório de id. 154945375, visto que não é a praxe adotada por este Juízo. O envio de cópia deste despacho dispensa a confecção de ofício. Intimações e providências necessárias. Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES Juíza da 2ª Vara Federal/PE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803077-12.2015.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ADELAIDE MARIA DE LIMA, ADELIA CRISTINA MONTEIRO PEREIRA MACIEL, ADERITA ROSA DA SILVA, ADILSON GOMES DO NASCIMENTO, AERCIO FERNANDO ALVES DE SOUZA, ALAIDE JOSE DE LIRA, ADENILDA EUGENIA DE LIMA, ADJANE MARIA ALVES LOBO SILVA, ADRIANO TALES DE CARVALHO BORGES, ELCIO SILVA CAVALCANTI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUANDA DE LIMA MOTA - PE62042 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO DA SILVA SANTIAGO - SC62049 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Oficie-se à Diretoria de Precatórios do TRF5, solicitando a retificação do Precatório n. 2025.83.00.002.210004, a fim de destacar, nos valores principal e juros, os honorários contratuais pactuados na seguinte proporção: 12,25% - Wagner Advogados Associados - CNPJ 04.***.***/0001-86; 2,44% - Calaça Advogados Associados - CNPJ 05.***.***/0001-15; 0,81% - Theobaldo Pires Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 33.***.***/0001-24.
Expeçam-se os requisitórios relativos aos honorários dos embargos e de sucumbência da fase de conhecimento, conforme planilha no id. 33919342. Recife, data da validação. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803077-12.2015.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ADELAIDE MARIA DE LIMA, ADELIA CRISTINA MONTEIRO PEREIRA MACIEL, ADERITA ROSA DA SILVA, ADILSON GOMES DO NASCIMENTO, AERCIO FERNANDO ALVES DE SOUZA, ALAIDE JOSE DE LIRA, ADENILDA EUGENIA DE LIMA, ADJANE MARIA ALVES LOBO SILVA, ADRIANO TALES DE CARVALHO BORGES, ELCIO SILVA CAVALCANTI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUANDA DE LIMA MOTA - PE62042 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO DA SILVA SANTIAGO - SC62049 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 17:06 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 12:28 Recife, 16 de outubro de 2025