Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803134-89.2013.4.05.8400 AUTOR: JOSE PEREIRA DE SENA, ADI FRANCISCA LIMA DE SENA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado desta demanda, ficam as partes mais uma vez - porquanto já restaram cientificadas anteriormente pelas instâncias superiores - intimadas de seu inteiro teor, oportunidade em que poderão requerer o que seja de seu interesse no prazo de 10 dias. Sendo o caso, como em reforma de decisão ou havendo obrigação de fazer a ser adimplida, deverá o ente público já adotar as providências administrativas cabíveis a tanto, trazendo ao feito comprovante de tal medida.
Havendo, por sua vez, cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, que já traga conta do montante que entenda a si devido, informando, na oportunidade, acerca de eventual destaque de honorários contratuais (com menção ao ID. de onde se avista o contrato). Por fim, tratando-se de improcedência da demanda, sem qualquer cumprimento a ser manejado (até por justiça gratuita deferida), arquivem-se autos com baixa, independentemente de novo despacho.
Providências a cargo da secretaria.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0803134-89.2013.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 09/09/2025 às 10:12 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 08:24 Natal, 17 de setembro de 2025