Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803143-34.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS BARROS DA SILVA JUNIOR - CE20092 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAURA MARIA AMARO MARTINS - CE22874 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALINE CARVALHO BORJA - CE18267 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MICHELE NOBRE FERREIRA BRINGEL - CE25577 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL SOARES CAVALCANTI - CE17659 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RACHEL FEITOSA PONTES - CE24441
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito, em decorrência da quitação (ID 138638367). O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.
2025
CE / Fortaleza 33ª Vara Federal do Ceará PROCESSO: 0803143-34.2020.4.05.8100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR POLO PASSIVO:HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090, FRANCISCO DE ASSIS BARROS DA SILVA JUNIOR - CE20092, LAURA MARIA AMARO MARTINS - CE22874, ALINE CARVALHO BORJA - CE18267, ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663, MICHELE NOBRE FERREIRA BRINGEL - CE25577, DANIEL SOARES CAVALCANTI - CE17659 e RACHEL FEITOSA PONTES - CE24441 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. FORTALEZA, 4 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 33ª Vara Federal CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 33ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803143-34.2020.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 12/08/2025 às 08:24 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 17:29 Fortaleza, 20 de agosto de 2025