Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803145-25.2016.4.05.8300
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: JOSE SEVERINO DA TRINDADE, JAILTON VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: THYAGO JOSE NICODEMOS LUSTOSA - PE42416
DESPACHO
Em Decisão acostada ao identificador nº 109601518, ficou estabelecido: 1º A transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD para conta vinculada ao Juízo. 2º Retirada da restrição do veículo de passeio marca/modelo GM/PRISMA JOY, placa KGJ6345, tendo em vista que o referido automóvel possuir mais de 10 (dez) anos de fabricação (2007/2008). 3º Intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez), indicasse listagem de bens arrestáveis/penhoráveis da parte executada.
Após devidamente intimada, a Autarquia Previdenciária, entre outros requerimentos, pugnou pelo indeferimento do pedido, deferido na supramencionada decisão, requerendo que o sobredito automóvel GM/PRISMA JOY, placa KGJ6345, seja penhorado. Como bem frisado pela decisão em comento, observo que o referido automóvel, tem data de fabricação com mais de 10 (dez) anos, de modo que entendo pela dispensa da constrição de veículos no sistema RENAJUD, ou que se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69), motivo pelo qual indefiro o pedido e, mantenho a supracitada decisão pelo seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal/SJPE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803145-25.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 07/08/2025 às 12:17 Incluído no fluxo processual em: 17/12/2025 às 16:29 Recife, 17 de dezembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803145-25.2016.4.05.8300
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: JOSE SEVERINO DA TRINDADE, JAILTON VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: THYAGO JOSE NICODEMOS LUSTOSA - PE42416
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.