Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803189-44.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: EDMILSON JOSE DA SILVA
DESPACHO
Diante das inúmeras tentativas frutadas de penhoras de bens da Parte Executada, ocorridas nos presentes autos, indefiro o requerimento da Caixa de id.136968281. Intime a Caixa para informar o valor da execução, no prazo de 15(quinze) dias. Após a manifestação da Caixa, cumpra-se o despacho de id.89368583, quanto a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Em seguida, ante o lapso temporal do requerimento de id.89369842 e da não indicação de bens penhoráveis, arquive-se, conforme determinado no id.89368583.
Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES JUÍZA FEDERAL
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803189-44.2016.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 20:13 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 14:17 Recife, 18 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803189-44.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 EXECUTADO: EDMILSON JOSE DA SILVA
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.