Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803205-45.2018.4.05.8100 REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, FERNANDO FABRICIO MACHADO PINHEIRO REQUERIDO: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ISABELLA MEMORIA AGUIAR - CE16523 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THIAGO PROCOPIO AGUIAR - CE26051 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado nestes autos, na qual as partes demandadas foram intimadas para que adotassem as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na regularização, pelo FNDE, do contrato de FIES do autor, relativamente ao percentual financiado, retificando-o para 100% de cobertura (com bolsa de 50% de PROUNI e os demais 50% financiados pelo Programa FIES), conforme originalmente contratado.
No mais, a CEF deveria providenciar a concretização dos respectivos repasses financeiros à instituição de ensino superior demandada, nos termos da avença pactuada, a partir do semestre 2016.2, relativamente à parcela do FIES. À instituição de ensino caberia efetivar a matrícula do autor. Em petição de Id. 169437973, o Sr. FERNANDO FABRÍCIO MACHADO PINHEIRO, assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, informou que logrou êxito em concluir o aditamento de dilatação referente ao período de 2020.2 e validar o documento de regularidade.
Pugnou pela intimação das requeridas para adoção imediata das providências ainda pendentes para assegurar o retorno às aulas e a conclusão da graduação pela parte autora. Veio a EDUCADORA SETE DE SETEMBRO IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. informar em petição de Id. 174370255 que a instituição adotou todas as providências que lhe competiam para viabilizar a regularização do semestre 2020.2, de modo que a conclusão do aditamento e o consequente repasse dos recursos do FIES encontram-se condicionados à confirmação do procedimento pelo próprio autor.
Afirmou que, embora o aditamento tenha sido disponibilizado no SISFIES/SIFESWeb desde 26/06/2026, permanecendo em situação de "Pendente de Confirmação", o autor, apesar de devidamente comunicado para realizar a confirmação eletrônica, não concluiu o procedimento até a presente data. Na petição juntada em Id. 178240576, o FNDE veio requerer a juntada dos documentos anexados em Id. 178240577, 178240578, 178240579 e 178240580, que, segundo o requerido, demostram as providências tomadas pela autarquia, dentro de suas responsabilidades, para cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, intime-se o exequente FERNANDO FABRÍCIO MACHADO PINHEIRO acerca dos documentos juntados pelo FNDE em Id. 178240577, 178240578, 178240579 e 178240580, bem da petição juntada em Id. 174370255 pela EDUCADORA SETE DE SETEMBRO IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA., devendo concluir o procedimento, conforme detalhado pela instituição na referida petição. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803205-45.2018.4.05.8100 REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, FERNANDO FABRICIO MACHADO PINHEIRO REQUERIDO: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ISABELLA MEMORIA AGUIAR - CE16523 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THIAGO PROCOPIO AGUIAR - CE26051 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de Id. 162112809, determino nova intimação das partes rés, para que, à vista dos óbices apontados pelo requerente em mencionada petição, entrem em contato diretamente com o autor, por meio do contato indicado, a fim de prestar as orientações necessárias à devida conclusão do aditamento pendente: Telefone: (85) 99189-8837 - Fernando Fabricio Machado Pinheiro.
Intime-se ainda a parte ré acerca dos documentos anexados à petição de Id. 162112809, e petição de Id. 143676309 e anexos. Na mesma oportunidade, intime-se o autor sobre os documentos de Id. 145833839, 145833862 e 145833865, juntados pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. Expedientes necessários.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803205-45.2018.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 09:27 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 10:22 Fortaleza, 12 de setembro de 2025