Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803207-08.2020.4.05.8500
REQUERENTE: CARLA CHANSILLA DOS SANTOS FREITAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO BRUNO GOIS SANTOS - SE7166
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GABRIELA FREIRE SADER - MG159861 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIA CAROLINA ALVES RIBEIRO SOARES E SILVA - BA18540 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MAYARA RAVENNA SANTOS SOUSA - DF44558 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EVALDO DE SOUSA SANTANA - DF46400 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR - PB11934 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: VICTOR VASSALLO RODRIGUES - DF51039
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
PEDRO BRUNO GOIS SANTOS promove o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA de honorários advocatícios sucumbenciais em face da UNIÃO FEDERAL, da DATAPREV e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, id. 102628972. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL juntou aos autos comprovante de depósito judicial no id. 102629309. A DATAPREV também acostou comprovante de depósito judicial no id. 102629325. Em relação à UNIÃO FEDERAL, foi expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV nº 2025.85.00.003200301, id. 102629168, tendo sido comprovado o respectivo pagamento no id. 102630399.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente satisfeita, conforme comprovantes de depósito e pagamento acostados aos autos. Assim, alcançada a finalidade da execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita."
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Edmilson da Silva Pimenta Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803207-08.2020.4.05.8500
REQUERENTE: CARLA CHANSILLA DOS SANTOS FREITAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO BRUNO GOIS SANTOS - SE7166
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GABRIELA FREIRE SADER - MG159861 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIA CAROLINA ALVES RIBEIRO SOARES E SILVA - BA18540 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MAYARA RAVENNA SANTOS SOUSA - DF44558 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EVALDO DE SOUSA SANTANA - DF46400 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR - PB11934 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: VICTOR VASSALLO RODRIGUES - DF51039
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que lhe aprouver. Nada sendo requerido, volvam-me conclusos para Sentença de extinção. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803207-08.2020.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 09:21 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:32 , 19 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803207-08.2020.4.05.8500
REQUERENTE: CARLA CHANSILLA DOS SANTOS FREITAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO BRUNO GOIS SANTOS - SE7166
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GABRIELA FREIRE SADER - MG159861 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIA CAROLINA ALVES RIBEIRO SOARES E SILVA - BA18540 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MAYARA RAVENNA SANTOS SOUSA - DF44558 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EVALDO DE SOUSA SANTANA - DF46400 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR - PB11934 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: VICTOR VASSALLO RODRIGUES - DF51039
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que lhe aprouver. Nada sendo requerido, volvam-me conclusos para Sentença de extinção. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803207-08.2020.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 09:21 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:32 , 19 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803207-08.2020.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 09:21 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:44 , 19 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803207-08.2020.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 09:21 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:44 , 19 de setembro de 2025