Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803218-76.2016.4.05.8500 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MM FARMA - COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AILIO CLAUBER FONTES LINS - SE6249
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal ou cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral de seu objeto . Fundamentação. Nos termos do art. 924, II do CPC/2015, a execução ou cumprimento de sentença deve ser extinto(a) pela satisfação da obrigação. Dispositivo.
1.
Ante o exposto, extingo o processo por força de satisfação do crédito em cobrança.
2. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios.
3. Liberem-se imediatamente eventuais constrições aqui efetivadas e, ante a patente ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 60.09-A
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803218-76.2016.4.05.8500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 08:46 Incluído no fluxo processual em: 13/01/2026 às 12:02 Aracaju, 13 de janeiro de 2026
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803218-76.2016.4.05.8500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 08:46 Incluído no fluxo processual em: 11/09/2025 às 13:54 Aracaju, 11 de setembro de 2025