Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0803249-33.2015.4.05.8500 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740
DESPACHO
Tendo em vista que a União efetuou o depósito do valor antecipado pela CHESF referente aos honorários periciais (id. 147837063), intimar a CHESF para indicar os dados bancários para a transferência do valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0803249-33.2015.4.05.8500 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 ATO ORDINATÓRIO "Após a juntada do documento comprobatório, dar vista à CHESF por 05 dias. " OBS. União apresentou documento no id. 147837063.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0803249-33.2015.4.05.8500 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740
DESPACHO
Aplico a Súmula nº 232/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública à qual o Parquet se achar vinculado deve arcar com a despesa de ressarcimento dos honorários periciais que foram adiantados pela parte adversa. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a prevalência da regra especial prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985, assim, o MPF não arca com o pagamento de honorários periciais em ações civis públicas, não prevalecendo a regra geral do art. 91 do CPC/2015.
Assim, intimar a União para promover o depósito do valor dos honorários, conforme comprovante de depósito da CHESF de id. 4058500.116754, no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada do documento comprobatório, dar vista à CHESF por 05 dias. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal da 1ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803249-33.2015.4.05.8500 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 19:40 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 15:42 , 3 de outubro de 2025