Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803254-09.2020.4.05.8200
REQUERENTE: ANTONIO UELITON DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR - PB16438 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO - PB19653 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO BATISTA RIBEIRO - PB22437
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Res. CJF nº 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF5 para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos por certidão id. .153637363
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra a fazenda pública para que produza jurídicos e legais efeitos. Intimados, baixe-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues Juiz Federal Substituto da 7.ª Vara Federal em substituição ao Juízo Titular da 1.ª Vara Federal/SJPB
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803254-09.2020.4.05.8200 REQUERENTE: ANTONIO UELITON DE SOUSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR - PB16438 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO - PB19653 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO BATISTA RIBEIRO - PB22437 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos.
Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 14 de janeiro de 2026
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803254-09.2020.4.05.8200
REQUERENTE: ANTONIO UELITON DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR - PB16438 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO - PB19653 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MATHEUS AUGUSTO BATISTA RIBEIRO - PB22437
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. De início:
I - tratando-se de condenação líquida em sede de Juizado Especial ("É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas. Precedentes" - AgInt no AREsp n. 2.047.093/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022), não há que se falar em aplicação do rito cumprimento de sentença previsto no art. 535 do CPC quanto à condenação em favor da parte autora, não havendo espaço para apresentação de cálculos por ela para fins de intimação da parte ré para pagamento;
II - razão pela qual reconsidero o despacho do id. 102419116 e não conheço da petição inicial de cumprimento da obrigação de pagar do id. 102419264 nem da impugnação ao cumprimento da obrigação de pagar do id. 102419264.
2. Por outro lado, tendo em vista que os cálculos da Contadoria Judicial do id. 102419418 atendem ao determinado na decisão do id. 102419448 e que houve concordância da parte exequente e da parte executada com eles (ids. 102419590 e 10241950), homologo os cálculos da Contadoria judicial do id. 102419418.
3. Após o decurso em branco do prazo recursal contra esta decisão:
I - expeça(m)-se RPV(s) de acordo com os referidos cálculos da Contadoria, intimando-se as partes de seu teor pelo prazo de 5 dias;
II - e, não havendo impugnação, remeta(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao TRF da 5.ª Região.
4. Intimem-se. João Pessoa, na data de validação no sistema EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara da SJ/PB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0803254-09.2020.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 15:03 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 16:23 João pessoa, 24 de setembro de 2025