Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803287-52.2013.4.05.8100 AUTOR: TERESINHA BARBOSA HOLANDA EXEQUENTE REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, intime(m)-se o ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua(s) respectiva(s) Procuradoria(s), para que efetue(m) o pagamento referente à RPV2026.81.0000.006.500295, a teor do disposto no art. 3º, § 2º da Resolução nº. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o referido depósito.
Fica desde já autorizada a abertura de conta junto à Caixa Econômica Federal (Ag. 1562) para o efetivo pagamento ou diretamente para à conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU) CNPJ 58.***.***/0001-05 - Banco: Caixa Econômica Federal - CEF - Operação:1292 - Conta: 576952567-0 - Agência: 0002, tudo em conformidade com a referida Resolução do CJF. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 5 de junho de 2026. JOSE ALEXANDRE CARNEIRO Servidor(a) responsável
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803287-52.2013.4.05.8100 AUTOR: TERESINHA BARBOSA HOLANDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos digitais.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, #{dataAtual}.