Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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SE / Aracaju 4ª Vara Federal SE PROCESSO: 0803293-52.2015.4.05.8500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS CESAR DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZENILDA SANTANA RIBEIRO - SE2549 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
ARACAJU, 5 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803293-52.2015.4.05.8500 EXEQUENTE: CARLOS CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ZENILDA SANTANA RIBEIRO - SE2549 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifica-se o envio da(s) RPV(s) expedida(s) no presente feito ao TRF5ª Região através do sistema RPV/PRC - Jurisdição Delegada. JEF4.19.Envio RPV ao TRF.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803293-52.2015.4.05.8500 EXEQUENTE: CARLOS CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ZENILDA SANTANA RIBEIRO - SE2549
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
A parte exequente diz discordar dos valores constantes dos requisitórios expedidos, ao argumento de que deveriam ser atualizados até o mês de maio/2026, indicando os valores de R$ 69.432,15 a título de principal e R$ 13.801,95 a título de honorários de sucumbência, requerendo a retificação (Id 166328289). Indefiro o pedido, pois os requisitórios foram expedidos com a data base indicada nos cálculos como os quais, inclusive, a União concordou, inexistindo ali qualquer erro.
Atualizações posteriores a data base serão feitas automaticamente ao tempo do pagamento. Encaminhem-se os requisitórios ao TRF-5ª Região, aguardando-se, em seguida, o depósito dos valores.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803293-52.2015.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 09/03/2026 às 13:25 Incluído no fluxo processual em: 13/03/2026 às 08:43 Aracaju, 13 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803293-52.2015.4.05.8500 EXEQUENTE: CARLOS CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ZENILDA SANTANA RIBEIRO - SE2549 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO De ordem da MM. Juízo Federal da 4.ª Vara da SJSE e consoante dispõe o art. 203, § 4º, do NCPC, e conforme Provimento nº. 19 de 14/08/2022 da Corregedoria do TRF da 5ª Região: "Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) RPV(s) retro" Expedientes necessários.