Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803347-54.2015.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: LEANDRO MESQUITA SAMPAIO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ - CE18458
DECISÃO
A parte exequente requer a realização de nova pesquisa de ativos financeiros em nome do executado LEANDRO MESQUITA SAMPAIO, mediante o sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD, com o lançamento das respectivas restrições. Considerando o lapso temporal transcorrido desde as últimas diligências de constrição patrimonial, DEFIRO os pedidos.
Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se eventual indisponibilidade ao valor atualizado do débito, conforme memória de cálculo apresentada pela exequente, nos termos do art. 854 do CPC. Havendo bloqueio de valores, proceda-se na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a intimação do executado para manifestação no prazo legal.
Proceda-se, ainda, à pesquisa de veículos registrados em nome do executado através do sistema RENAJUD. Sendo localizado veículo passível de constrição, proceda-se ao lançamento de restrição de transferência, ressalvados os veículos gravados com alienação fiduciária, certificando-se nos autos. Após o resultado das diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Intime-se.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803347-54.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 10/02/2026 às 08:27 Incluído no fluxo processual em: 04/05/2026 às 08:46 Fortaleza, 4 de maio de 2026