Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL HABILITAÇÃO (38) Nº 0803403-47.2025.4.05.8000 REQUERENTE: LOURDES FERASSO SLONGO, GUSTAVO SLONGO, VITOR HUGO SLONGO, HORACIO SLONGO, ANGELICA SLONGO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GRACIELA SLONGO - DF26313 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da remessa dos autos ao Arquivo. Maceió-AL, 18 de setembro de 2026. GUSTAVO ALEXANDRE BARBOSA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL HABILITAÇÃO (38) Nº 0803403-47.2025.4.05.8000
REQUERENTE: LOURDES FERASSO SLONGO, GUSTAVO SLONGO, VITOR HUGO SLONGO, HORACIO SLONGO, ANGELICA SLONGO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GRACIELA SLONGO - DF26313
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de habilitação por meio do qual LOURDES FERASSO SLONGO E OUTROS pretendem se habilitar a figurar no pólo ativo da ação executiva 0003607-38.1999.4.05.8000 em substituição ao falecido autor ARLINDO VALENTIM SLONGO (id. 86905664 e anexos). Devidamente citada a requerida apresentou impugnação (Id. 96088223). É, em síntese, o relatório.
Decido. Inicialmente, suscito, de ofício, preliminar de ausência do interesse de agir da parte autora. O interesse de agir consiste na necessidade de parte autora vir a juízo vindicar provimento jurisdicional necessário, adequado e útil que assegure a satisfação de seu interesse. Em outras palavras, existe interesse de agir para a autora quando, sem a tutela jurisdicional perseguida, o seu direito estaria sujeito a uma lesão porquanto não haveria outro meio eficiente de satisfazê-lo.
A necessidade concreta da tutela jurisdicional e a utilidade do provimento escolhido pelos autores são, portanto, elementos indispensáveis para que se configure o interesse de agir, o que não se vislumbra no caso em análise. Com efeito, da análise dos autos da execução na qual a requerente pretende se habilitar é possível constatar que a mesma já se encontra habilitada, conforme sentença proferida no processo de habilitação 0802405-89.2019.4.05.8000, fato que, por si só, já afasta o caráter de necessidade, adequação e utilidade do presente feito, uma vez que a parte herdeira já pode requerer a expedição de novos valores, a reexpedição de valores cancelados ou a liberação de valores expedidos em favor do exequente falecido, nos autos da execução originária.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0803403-47.2025.4.05.8000 - HABILITAÇÃO (38) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 12/08/2025 às 13:57 Incluído no fluxo processual em: 30/08/2025 às 14:34 Maceió, 30 de agosto de 2025
Por tais razões, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC/15. Após o trânsito em julgado arquivem os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. Juiz Federal - 2ª Vara/AL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0803403-47.2025.4.05.8000 - HABILITAÇÃO (38) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0803403-47.2025.4.05.8000 - HABILITAÇÃO (38) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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