Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803406-87.2016.4.05.8300 APELANTE: SEVERINO ALEXANDRE SOBRINHO ADVOGADO do(a) APELANTE: POLLYANNA TENORIO VERISSIMO DE QUEIROZ AMARAL - PE24637 ADVOGADO do(a) APELANTE: MILLENA CRISTHINA DE MELO LUNA - PE38307 APELADO: MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: IGOR BERENGUER BADARAU DO AMARAL - PE44368 ADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA - PE36123 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr. Desembargador Federal convocado Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, e nos termos do art. 203, §4ª, do Código de Processo Civil c/c Artigo 68 do RITRF5, a d. PRR - 5ªR, nos termos do Artigo 178,I, do CPC. Recife, data da assinatura.
2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0803406-87.2016.4.05.8300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR BERENGUER BADARAU DO AMARAL - PE44368 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA - PE36123 REU: SEVERINO ALEXANDRE SOBRINHO, JOAO GONCALVES DA SILVA FILHO, ANA MARIA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REU: POLLYANNA TENORIO VERISSIMO DE QUEIROZ AMARAL - PE24637 ADVOGADO do(a) REU: MILLENA CRISTHINA DE MELO LUNA - PE38307 ADVOGADO do(a) REU: LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO - PE25322-D ADVOGADO do(a) REU: CARLOS WILSON FIGUEIREDO DE VASCONCELOS MOURA - PE35604 ADVOGADO do(a) REU: MARIO CESAR BARBOSA DA SILVA - PE38737 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRO BARROS DOS SANTOS - PE51358 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de quinze dias (art. 1.010, §1º, CPC), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC). Na sequência, com ou sem manifestação, subam os autos ao E. TRF 5ª Região, com as nossas homenagens
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0803406-87.2016.4.05.8300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR BERENGUER BADARAU DO AMARAL - PE44368 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA - PE36123 REU: SEVERINO ALEXANDRE SOBRINHO, JOAO GONCALVES DA SILVA FILHO, ANA MARIA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REU: POLLYANNA TENORIO VERISSIMO DE QUEIROZ AMARAL - PE24637 ADVOGADO do(a) REU: LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO - PE25322-D ADVOGADO do(a) REU: CARLOS WILSON FIGUEIREDO DE VASCONCELOS MOURA - PE35604 ADVOGADO do(a) REU: MARIO CESAR BARBOSA DA SILVA - PE38737 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRO BARROS DOS SANTOS - PE51358
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE (vide certidão sob id. 105181783). Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. No que tange à contagem dos prazos eventualmente em curso, nos termos do Ato TRF n. 454, de 2025, estes não correm no período de migração.
Para além disso, foi reportada uma instabilidade em ambos os sistemas eletrônicos desde o início dos trabalhos de migração nesta Seção Judiciária, em possível prejuízo ao direito de manifestação das partes. Neste cenário de milhares de processos migrados, a avaliação "caso a caso" do óbice causado às partes consumiria desnecessários esforços e desmedido tempo, na vertente contrária ao que preceituam os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 197, parágrafo único, e 223, §2º, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação das suas manifestações pendentes, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186). Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803406-87.2016.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 20:33 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 19:17 Recife, 2 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803406-87.2016.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 20:33 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 19:17 Recife, 2 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803406-87.2016.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 20:33 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 19:17 Recife, 2 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803406-87.2016.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 20:33 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 19:17 Recife, 2 de setembro de 2025